Já se irritou ao ver o para-brisa trincado ou a porta arranhada ?
Com o Plano Auto® você fica protegido contra os danos do dia a dia que sempre acontecem!
Você paga a partir de R$ 19,90 por mês e uma pequena taxa na hora da utilização. Sai mais barato que levar seu carro a uma oficina. O Plano Auto® é oferecido pela Carglass®, referência mundial em serviços automotivos.
Faça sua cotação e complete seus dados cadastrais. Lembre-se, veículos blindados não serão cobertos.
Após o pagamento você receberá sua nota fiscal, seu contrato e o manual de seu Plano Auto® por e-mail.
Você terá 30 dias de carência para utilizar os serviços. Após este período, é só ligar e agendar o seu reparo. A coparticipação é muito menor que o cobrado em oficinas!
A CARGLASS fornece o PLANO AUTO, um Plano de serviços automotivos composto pelos seguintes serviços, disponibilizado total ou parcialmente, conforme o Plano contratado:
Esse termo rege as condições gerais de uso do PLANO AUTO, seus limites de utilização, preços e taxas de serviço aplicadas no momento da realização dos reparos, assim como as exclusões gerais de serviços.
1.1. O agendamento do serviço é obrigatório e toda solicitação de serviço deverá ser realizada através da Central de Atendimento, através do telefone 0800 704 4441, que permanecerá à disposição conforme horários abaixo:
1.1.1. Para agendamento de serviços: de Segunda a Sábado, das 8h00 às 20h00.
1.1.2. Para demais serviços de atendimento: de Segunda a Sexta, das 8h00 às 18h00.
1.1.3. Não haverá atendimento em Feriados Nacionais
1.2. Todo serviço será executado nas lojas próprias da CARGLASS® ou em sua rede de prestadores credenciados, doravante chamada de REDE AFILIADA.
1.2.1. Não será reembolsado qualquer valor pago por serviços executados fora das lojas próprias da CARGLASS ou de sua REDE AFILIADA, sem a prévia e expressa autorização da CARGLASS.
1.3. Em todos os serviços de troca ou reparo será cobrada a taxa de serviço, a título de coparticipação do CLIENTE, cujo valor é obrigatoriamente informado no momento da contratação do serviço.
1.4. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderão ocorrer, quando da substituição da peça, algumas diferenças na cor, tamanho da grade e serigrafia, pelo desgaste natural da peça antiga. Essas diferenças não são de responsabilidade da CARGLASS® porque não existem elementos técnicos que impeçam esse acontecimento, que é decorrente apenas e tão somente do decurso do tempo e do desgaste natural dos componentes da peça danificada.
1.5. A CARGLASS® não se obriga a instalar peças de marca específica, sendo certo que as peças a serem repostas serão sempre de fabricantes homologados pelas montadoras, porém, sem a necessidade de gravação do seu logotipo ou definição de marca específica.
1.6. O atendimento está vinculado à disponibilidade da peça no mercado nacional. Veículos com mais de 10 anos da data da sua fabricação, ou que se encontrem em locais sem recursos para a execução do serviço, ficam sujeitos à disponibilidade e prazo para aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada de marca habilitada;
1.7. Durante o período de vigência, o CLIENTE terá limites de utilização dos serviços contratados a cada 12 (doze) meses de contrato, cuja quantidade é obrigatoriamente informada no momento da contratação do serviço.
1.8. A utilização do Plano está condicionada a um Valor Limite Despendido pela CARGLASS®, o qual é sempre informado no momento da contratação. É entendido como Valor Limite Despendido, o montante máximo de todos os custos referentes aos serviços prestados durante uma mesma vigência.
1.9. Utilização dos planos: Os serviços contratados só poderão ser prestados quando o CLIENTE fornecer as informações solicitadas no momento do atendimento. Danos ocorridos há mais de 30 dias não serão cobertos.
1.10. Prazo para atendimento: o atendimento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a partir da disponibilidade de agenda do CLIENTE e quaisquer alterações neste prazo têm de ser de comum acordo.
1.11. Carência: A partir da data de contratação do PLANO, será iniciado um período de carência de 30 (trinta) dias. Durante o período de carência, o CLIENTE não poderá acionar os serviços, sem detrimento da necessidade de pagamento da cobertura durante esse período.
1.12. Cancelamento: O cancelamento do serviço poderá ser solicitado diretamente pelo CLIENTE pelo telefone 0800 704 4441 a qualquer momento durante a vigência do contrato.
1.12.1. O reembolso dos valores será calculado com base no valor total do PLANO AUTO contratado, excluindo a taxa de ativação do contrato, aqui definida em 50% do valor total pago pelo CLIENTE, e proporcional aos meses não utilizados.
1.12.2. O cancelamento não dará o direito de reembolso de valores de coparticipação pagos referentes a serviços já executados.
1.12.3. Caso seja devido algum reembolso, o mesmo será realizado mediante contato do CLIENTE com a CONTRATADA.
1.13. Substituição do veículo: Se o CLIENTE pretender substituir o veículo durante o período de vigência deste contrato, a CARGLASS® deverá ser prontamente comunicada pelo telefone 0800 704 4441 para que possa realizar a necessária readequação de preços e a formalização de novo instrumento contratual. Enquanto a CARGLASS® não for avisada, o presente contrato continuará vigente para o veículo nele descrito e não poderá ser utilizado para o novo veículo.
2.1. Exclusões gerais do serviço Reparo Rápido: consideram-se itens excluídos dos serviços de Reparo Rápido objeto deste contrato:
2.1.1. Caminhão, Ônibus, Micro-ônibus, Tratores, Triciclos, Motos, Reboques e Máquinas de Construção;
2.1.2. Veículos especiais, de colecionador ou transformados (aqueles modificados do projeto original e Off Roads);
2.1.3. Veículos importados esportivos, tais como: Ferrari, Porsche e Maserati, etc;
2.1.4. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;
2.1.5. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
2.1.6. Veículos Blindados;
2.1.7. Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);
2.1.8. Amassados, riscos ou arranhados existentes na lataria do veículo antes da contratação do plano;
2.1.9. Danos estruturais; peças desalinhadas; ou danos em quinas de peças;
2.1.10. Amassados, riscos ou arranhados em partes interiores dos veículos;
2.1.11. Amassados, riscos ou arranhados em cima de faixas ou adesivos ou borrachas;
2.1.12. Amassados, riscos ou arranhados em componentes ou peças plásticas sem pintura;
2.1.13. Amassados, riscos ou arranhados em componentes ou peças de alumínio;
2.1.14. Amassados, riscos ou arranhados com comprimento ou diâmetro superior a 50 cm;
2.1.15. Amassados que exigem desmontagem da peça do veículo;
2.1.16. Troca de peças de lataria de veículos;
2.1.17. Reparos que exijam solda;
2.1.18. Peças que apresentem rasgo;
2.1.19. Peças enferrujadas;
2.1.20. Furos em peças da lataria;
2.1.21. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas.
2.1.22. Demais situações dependerão de análise visual de profissional habilitado.
2.2. Exclusões gerais do serviço SuperMartelinho®: consideram-se itens excluídos dos serviços de SuperMartelinho® objeto deste contrato:
2.2.1. Caminhão, Ônibus, Micro-ônibus, Tratores, Triciclos, Motos, Reboques e Máquinas de Construção;
2.2.2. Veículos especiais, de colecionador ou transformados (aqueles modificados do projeto original e Off Roads);
2.2.3. Veículos importados esportivos, tais como: Ferrari, Porsche e Maserati, etc;
2.2.4. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 500.000,00;
2.2.5. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
2.2.6. Veículos Blindados;
2.2.7. Roubo ou furto da peça (o serviço não será realizado se a peça não estiver instalada no veículo);
2.2.8. Amassados que, mesmo estando dentro da especificação previstas deste contrato, apresentem danos na pintura ou possam acarretar danos na pintura;
2.2.9. Amassados que, mesmo estando dentro da especificação deste contrato, encontrem-se em locais sem acesso para a realização do reparo;
2.2.10. Amassados existentes na lataria do veículo antes da contratação do plano;
2.2.11. Amassados que impossibilitem um reparo com perfeição;
2.2.12. Amassados que exigem desmontagem da peça do veículo;
2.2.13. Amassados em partes interiores do veículo;
2.2.14. Amassados no para-choque do veículo;
2.2.15. Amassados em cima de faixas ou adesivos ou borrachas;
2.2.16. Amassados em componentes ou peças plásticas;
2.2.17. Amassados em componentes ou peças de alumínio;
2.2.18. Amassados com comprimento ou diâmetro superior a 30 cm;
2.2.19. Troca de peças de lataria de veículos;
2.2.20. Pintura ou re-pintura de peças de lataria de veículos;
2.2.21. Peças enferrujadas;
2.2.22. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas.
2.2.23. Demais situações dependerão de análise visual de profissional habilitado;
2.3. Exclusões gerais do serviço Vidros: consideram-se itens excluídos dos serviços de Vidros objeto deste contrato:
2.3.1. Caminhão, Ônibus, Micro-ônibus, Tratores, Triciclos, Motos, Reboques e Máquinas de Construção;
2.3.2. Veículos especiais, de colecionadores ou transformados (aqueles modificados do projeto original e off-roads);
2.3.3. Veículos utilizados em práticas esportivas, bem como na participação em competições, apostas ou provas de velocidade, rachas, rallies ou corridas;
2.3.4. Veículos importados por importadores independentes;
2.3.5. Veículos importados esportivos, tais como: Ferrari, Porsche e Maserati, etc;
2.3.6. Veículos com valores de tabela FIPE maior do que R$ 300.000,00;
2.3.7. Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
2.3.8. Veículos conversíveis;
2.3.9. Teto panorâmico e teto solar, móvel e fixo;
2.3.10. Vidros blindados;
2.3.11. Vidros instalados em capotas e carrocerias especiais;
2.3.12. Película de controle solar ou anti-vandalismo;
2.3.13. Palhetas;
2.3.14. Sensores ADAS, sensores de estacionamento ou câmeras;
2.3.15. Danos a sensores ou mecanismos que não façam parte do vidro;
2.3.16. Componentes como canaletas, pestanas, frisos, hastes de alumínio, interruptores, máquina de elevação de vidro, além de outros não descritos;
2.3.17. Portas e tampas de vidro (inclusive tampa do porta-malas);
2.3.18. Vidros apenas riscados que não estejam quebrados ou trincados;
2.3.19. Danos causados por objetos transportados pelo veículo ou nele fixados;
2.3.20. Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
2.3.21. Peças adaptadas;
2.3.22. Desgaste natural da peça;
2.3.23. Danos existentes nos vidros antes da contratação do serviço;
2.3.24. Danos ocasionados por vandalismo e motim, bem como danos decorrentes de tumultos e situações de desordem pública em geral, assim como todos os danos causados, direta ou indiretamente, por inundações, enchentes, incêndios, precipitação de granizo, tempestades, atos de inimigo público, guerras, ameaça de guerra, invasão, rebelião, terrorismo, revolução, fraudes e situações correlatas.
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